Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14734, de 13 de junho de 2024
Nº 14734/2024
Estabelece percentual de revisão geral incidente sobre os vencimentos e gratificações dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas, proventos e pensões do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - 02% (dois por cento), a partir de 1º de maio de 2024, incidente sobre os valores dos vencimentos e símbolos vigentes em 30 de abril de 2024;
II - 02% (dois por cento), a partir de 31 de agosto de 2024, incidente sobre os valores dos vencimentos e símbolos vigentes em 30 de agosto de 2024;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil