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Lei Estadual da Bahia nº 14733, de 13 de junho de 2024

Nº 14733/2024

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Estabelece percentual de revisão geral incidente sobre os vencimentos, gratificações e proventos dos servidores, as funções de confiança e os cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica estabelecido o percentual de 4% (quatro por cento) a título de revisão geral, incidente sobre os vencimentos e gratificações dos servidores, as funções de confiança e os cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, a serem reajustados de forma escalonada, sendo 02% (dois por cento) a partir de 1º de maio de 2024 e 02% (dois por cento), cumulativamente, a partir de 31 de agosto de 2024.
Art. 2.
- Os proventos e pensões serão revistos na mesma proporção e condições previstas nesta Lei.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério Público do Estado da Bahia.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

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