Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14732, de 13 de junho de 2024
Nº 14732/2024
Estabelece percentual a título de revisão geral anual incidente sobre os vencimentos e gratificações dos cargos efetivos, cargos em comissão, funções gratificadas, proventos e pensões dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - 02% (dois por cento) a partir de 1º de maio de 2024, incidente sobre os valores dos vencimentos e símbolos vigentes em 30 de abril de 2024;
II - 02% (dois por cento) a partir de 31 de agosto de 2024, incidente sobre os valores dos vencimentos e símbolos vigentes em 30 de agosto de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil