Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14728, de 28 de maio de 2024
Nº 14728/2024
Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica fixado o subsídio do Governador do Estado no valor de:
I R$36.171,46 (trinta e seis mil, cento e setenta e um reais e quarenta e seis centavos), a partir de 1º de maio de 2024;
II R$36.894,89 (trinta e seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos), a partir de 31 de agosto de 2024.
Art. 2.
- Os subsídios do Vice-Governador e dos Secretários de Estado ficam fixados em 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio do Governador do Estado, com base nos valores e datas fixadas no art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas ao orçamento vigente do Estado da Bahia.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto aos efeitos financeiros, o disposto nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração