Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14726, de 28 de maio de 2024
Nº 14726/2024
Altera as Leis nos 13.448, de 19 de outubro de 2015, 14.624, de 19 de setembro de 2023, e 14.627, de 27 de setembro de 2023, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - ................................................................................................
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, operação de crédito externo até o limite de US$150,000,000.00 (cento e cinquenta milhões de dólares americanos), observadas as condições e as exigências dos órgãos federais encarregados da análise econômico-financeira para fins de operação de crédito e da concessão de garantia da União.
......................................................................................................” (NR)
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, operações de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no montante de até US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares americanos), e ao Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA, no montante de até US$18,000,000.00 (dezoito milhões de dólares americanos), observadas as condições e as exigências dos órgãos federais encarregados da análise econômico-financeira para fins de operação de crédito e da concessão de garantia da União.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda