Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14719, de 8 de maio de 2024
Nº 14719/2024
Declara de utilidade pública a Associação Sociocultural e Desportiva de Capoeira Raça Negra da Bahia (ACCARNA), com sede e foro no município de Salvador, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE MAIO DE 2024.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente