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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14697, de 2 de maio de 2024

Nº 14697/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Dá ao trecho da rodovia BA-612, no intervalo que interliga o município de Candiba ao distrito de Mutans no município de Guanambi, com extensão de 16km, no estado da Bahia, a denominação de Rodovia Arthur da Silva Prado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Rodovia Arthur da Silva Prado o trecho da rodovia BA-612 no intervalo que interliga o município de Candiba ao distrito de Mutans no município de Guanambi, com extensão de 16km, no Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

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