Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14696, de 2 de maio de 2024
Nº 14696/2024
Denomina Aeroporto José Cássio dos Santos Cardoso, o aeroporto do Município de Santana, no Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominado Aeroporto José Cássio dos Santos Cardoso, o aeroporto do Município de Santana, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil