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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14696, de 2 de maio de 2024

Nº 14696/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Aeroporto José Cássio dos Santos Cardoso, o aeroporto do Município de Santana, no Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado Aeroporto José Cássio dos Santos Cardoso, o aeroporto do Município de Santana, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

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