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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14695, de 2 de maio de 2024

Nº 14695/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia José Marques da Silva, o trecho da BA-583 que liga a BR-349 à BR-135, passando pelo Distrito de Mucambo, no Município de Santa Maria da Vitória - Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada Rodovia José Marques da Silva, o trecho da BA-583 que liga a BR-349 à BR- 135, passando pelo Distrito de Mucambo, no Município de Santa Maria da Vitória - Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

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