Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14690, de 2 de maio de 2024

Nº 14690/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Nomeia o Centro Territorial de Educação Profissionalizante do Sudoeste da Bahia com o nome de Eurides Evangelista Pinto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado Eurides Evangelista Pinto o Centro Territorial de Educação Profissionalizante do Sudoeste da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.