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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14688, de 2 de maio de 2024

Nº 14688/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Confere ao Município de Vitória da Conquista o título de Capital Estadual do Biscoito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica conferido ao Município de Vitória da Conquista, o título de Capital Estadual do Biscoito.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

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