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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14687, de 2 de maio de 2024

Nº 14687/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual dos Protetores dos Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual dos Protetores dos Animais a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro, data escolhida em alusão ao Dia Mundial dos Animais.
Art. 2.
- A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

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