Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14687, de 2 de maio de 2024
Nº 14687/2024
Institui o Dia Estadual dos Protetores dos Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual dos Protetores dos Animais a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro, data escolhida em alusão ao Dia Mundial dos Animais.
Art. 2.
- A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil