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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14686, de 2 de maio de 2024

Nº 14686/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual da Educação Física no Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual da Educação Física, a ser realizado, anualmente, no dia 1º de março.
Art. 2.
- Na data a que se refere o art. 1º desta Lei, o poder público promoverá debates, campanhas, seminários, palestras e outras atividades, especialmente nas repartições públicas, visando conscientizar a população sobre a importância da Educação Física.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

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