Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14685, de 2 de maio de 2024
Nº 14685/2024
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o Dia Estadual do Planejamento Familiar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o Dia Estadual do Planejamento Familiar, que será celebrado, anualmente, no dia 18 de maio.
Parágrafo único- Para os fins desta Lei, considera-se Planejamento Familiar um conjunto de ações que têm como objetivo ajudar a mulher, o homem ou o casal a planejar ou controlar o nascimento de seus filhos, o intervalo entre gestações e conciliar tudo isso de acordo com seus princípios, necessidades e possibilidades.
Art. 2.
- O Poder Público Estadual poderá, também mediante parcerias com órgãos, instituições e empresas, promover campanhas, ações e outros eventos na data ora instituída, com o objetivo de divulgar, esclarecer e estimular cada vez mais a realização do Planejamento Familiar, orientando e conscientizando as pessoas a respeito da gravidez e da instituição familiar, gerando resultados e impactos positivos na sociedade.
Art. 3.
- As despesas resultantes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil