Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14684, de 2 de maio de 2024

Nº 14684/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe acerca da denominação Rodovia Waldemar Moura, à BA-160, trecho que vai do entroncamento da BR-430, localizado no Município de Malhada, até a ponte Rio das Rãs, que fica localizada também no Município de Malhada, compreendendo uma extensão de 65,7 quilômetros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada Rodovia Waldemar Moura, o trecho da BA-160 que vai do entroncamento da BR-430 no Município de Malhada, até a ponte do Rio das Rãs, localizada no mesmo Município, numa extensão de 65,7 quilômetros.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.