Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14684, de 2 de maio de 2024
Nº 14684/2024
Dispõe acerca da denominação Rodovia Waldemar Moura, à BA-160, trecho que vai do entroncamento da BR-430, localizado no Município de Malhada, até a ponte Rio das Rãs, que fica localizada também no Município de Malhada, compreendendo uma extensão de 65,7 quilômetros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil