Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14683, de 2 de maio de 2024
Nº 14683/2024
Dispõe sobre a outorga ao município de Morro do Chapéu, Estado da Bahia, o Título de Capital do Vinho da Chapada Diamantina, no âmbito do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica outorgado ao Município de Morro do Chapéu, Estado da Bahia, o Título de "Capital do Vinho da Chapada Diamantina”, no âmbito do Estado.
Art. 2.
- O Poder Executivo Estadual criará mecanismos com o objetivo de incentivar e desenvolver ações de divulgação em todo o território baiano do título outorgado.
Art. 3.
- Fica instituído no Estado da Bahia o Festival do Vinho, que será realizado anualmente, no mês de agosto, na cidade de Morro do Chapéu, Bahia.
Parágrafo único- O Festival do Vinho será reconhecido como manifestação cultural e de interesse social e turístico para o município de Morro do Chapéu, Bahia.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil