Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14681, de 29 de abril de 2024
Nº 14681/2024
Dispõe sobre o Programa Estadual de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
I – incentivar e criar políticas, programas e projetos de esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade;
II – apoiar a realização de eventos esportivos, tais como Olimpíadas da Terceira Idade envolvendo todas as regiões do Estado da Bahia em parceria com as prefeituras municipais e entidades da sociedade civil organizadas;
III – fomentar parcerias e convênios com prefeituras e faculdades de educação física.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE ABRIL DE 2024.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente