Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14678, de 29 de abril de 2024
Nº 14678/2024
LEI N º 14.678 DE 29 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a promoção, na rede estadual de ensino, de atividades formativas com enfoque nas questões ambientais, em temas relacionados ao combate do Racismo Ambiental e no fortalecimento da Justiça Climática.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE ABRIL DE 2024.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente