Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14674, de 29 de abril de 2024
Nº 14674/2024
LEI N º 14.674 DE 29 DE ABRIL DE 2024
Cria o Programa Estadual de Prevenção e Combate à Pedofilia no Estado da Bahia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
IV – criação de central telefônica para recebimento de denúncias, devendo o referido serviço ser administrado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia, que deve manter canal de comunicação direta com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, com o fim de tomada de providências legais.
por meio das redes sociais a exemplo do Facebook, SnapChat, entre outros;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE ABRIL DE 2024.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente