Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14671, de 29 de abril de 2024
Nº 14671/2024
Obriga as Empresas de ônibus intermunicipais e estaduais a disponibilizar assentos infantis, bebês conforto para menores de 0 (zero) até 01 (um) ano de idade ou 13 (treze) quilos; e cadeirinhas de segurança, para menores de 01 (um) a 07 (sete)anos e meio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE ABRIL DE 2024.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente