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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14671, de 29 de abril de 2024

Nº 14671/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Obriga as Empresas de ônibus intermunicipais e estaduais a disponibilizar assentos infantis, bebês conforto para menores de 0 (zero) até 01 (um) ano de idade ou 13 (treze) quilos; e cadeirinhas de segurança, para menores de 01 (um) a 07 (sete)anos e meio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Determina que as empresas de ônibus intermunicipais e estaduais disponibilizem assentos infantis, bebês conforto para menores de 0 (zero) até 01 (um) ano de idade ou 13 (treze) quilos; e cadeirinhas de segurança, para menores de 01 (um) a 07 (sete) anos e meio.
§ 1º- Cada ônibus deve reservar no mínimo 04 (quatro) assentos para instalação dos equipamentos, sendo 02 (dois) assentos para o bebê conforto e 02 (dois) assentos para a cadeirinha.
§ 2º- Para efeito desta Lei, a utilização do bebê conforto ou cadeirinha ocorrerá de acordo com a faixa etária, altura e peso evitando que, em caso de acidentes, as crianças sofram maior deslocamento no veículo ou sejam arremessadas para fora.
Art. 2.
- O Estado, através da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA -, fiscalizará para fazer o cumprimento e fiscalização da Lei, e aplicação das penalidades previstas.
§ 1º- A fiscalização será feita nos terminais rodoviários, na saída dos veículos, e em blitz realizadas nas estradas.
§ 2º- As empresas de transporte que não cumprirem com esta Lei terão de pagar uma multa entre 02 (dois) a 04 (quatro) salários mínimos.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE ABRIL DE 2024.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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