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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14670, de 25 de abril de 2024

Nº 14670/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui, no calendário, o dia 21 de setembro como o Dia do Auditor Fiscal do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Auditor Fiscal do Estado da Bahia, destinado a reconhecer o mérito desses profissionais e a importância das suas atividades para a estruturação e desenvolvimento da sociedade.
Art. 2.
- O Dia do Auditor Fiscal do Estado da Bahia será comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

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