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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14669, de 25 de abril de 2024

Nº 14669/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Dá ao Semi-Anel Viário do Município de Irecê, a denominação de Avenida Contorno Maria Vaz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Avenida Contorno Maria Vaz o Semi-Anel Viário do Município de Irecê.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

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