Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14663, de 9 de abril de 2024
Nº 14663/2024
LEI N. 14.663 DE 09 DE ABRIL DE 2024
Institui a política de incentivo ao uso da bicicleta no âmbito do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 09 DE ABRIL DE 2024.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente