Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14659, de 8 de abril de 2024
Nº 14659/2024
Estabelece prazo de validade indeterminado para os laudos médicos periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down e demais transtornos e deficiências permanentes, bem como para as requisições médicas necessárias ao seu tratamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil