Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14642, de 26 de dezembro de 2023
Nº 14642/2023
Altera a Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Classificação
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
Valores em Real (R$)
...........................................................................................................................................................................................
3
1
17
Registro cadastral
3
1
17
1
Das transportadoras operadoras de linhas regulares, com delegação por concessão ou permissão e para operadores dos serviços especiais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros
753,77
3
1
17
2
Das Administradoras de Terminais Rodoviários
753,77
3
1
18
Atualização de registro cadastral
3
1
18
1
Das transportadoras operadoras de linhas regulares, com delegação por concessão ou permissão e para operadores dos serviços especiais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros
753,77
3
1
18
2
Das Administradoras de Terminais Rodoviários
753,77
...........................................................................................................................................................................................
3
8
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL CANALIZADO NO ESTADO DA BAHIA
3
8
1
Fiscalização dos serviços de distribuição de gás natural canalizado no Estado da Bahia
1% do faturamento bruto (descontados os tributos)
3
8
2
Registro cadastral de agente da indústria de gás canalizado que detém a propriedade ou o direito de comercializar ou dispor de volume de gás canalizado (comercializador de gás)
753,77
.................................................................................................................................................................... ”(NR)
"Classificação
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
Valores em Real (R$)
"7
1
9
Acesso online às bases de dados estaduais pelas pessoas jurídicas credenciadas ou autorizadas, por serviço
7,21
.......................................................................................................................................................................................
7
1
14
Envio de documentos por postagem
26,00
.............................................................................................................................................................. ” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Sérgio Luís Lacerda Brita
Secretário de Infraestrutura
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração