Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14630, de 10 de novembro de 2023
Nº 14630/2023
Institui o Dia Estadual em Comemoração à Reforma Protestante, a ser comemorado no dia 31 de outubro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual em Comemoração à Reforma Protestante, a ser comemorado no dia 31 de outubro.
Art. 2.
- A data comemorativa ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil