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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14630, de 10 de novembro de 2023

Nº 14630/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual em Comemoração à Reforma Protestante, a ser comemorado no dia 31 de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual em Comemoração à Reforma Protestante, a ser comemorado no dia 31 de outubro.
Art. 2.
- A data comemorativa ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

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