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Lei Estadual da Bahia nº 1463, de 29 de agosto de 1961

Nº 1463/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial de Cr$1.625.966,60, para fins que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Assembléia Legislativa, o crédito especial de um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos (Cr$1.625.966,60), para pagamento de subsídio e representação devidos aos Deputados Américo Nogueira Lisboa e Rosalvo Barbosa Romeu, diplomados pelo Tribunal Regional Eleitoral, a 26 de dezembro de 1960, em virtude de decisão da instância superior, cabendo ao primeiro a importância de quinhentos e dezenove mil seiscentos e trinta e três cruzeiros e vinte centavos (Cr$519.633,20) e ao último um milhão cento e seis mil trezentos e trinta e três cruzeiros e quarenta centavos (Cr$1.106.333,40).
Art. 2.
- A despesa decorrente do presente crédito correrá por conta da Verba 3-05-08, sob a codificação 1.6.21 do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

João Borges

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