Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1463, de 29 de agosto de 1961
Nº 1463/1961
Abre o crédito especial de Cr$1.625.966,60, para fins que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Assembléia Legislativa, o crédito especial de um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos (Cr$1.625.966,60), para pagamento de subsídio e representação devidos aos Deputados Américo Nogueira Lisboa e Rosalvo Barbosa Romeu, diplomados pelo Tribunal Regional Eleitoral, a 26 de dezembro de 1960, em virtude de decisão da instância superior, cabendo ao primeiro a importância de quinhentos e dezenove mil seiscentos e trinta e três cruzeiros e vinte centavos (Cr$519.633,20) e ao último um milhão cento e seis mil trezentos e trinta e três cruzeiros e quarenta centavos (Cr$1.106.333,40).
Art. 2.
- A despesa decorrente do presente crédito correrá por conta da Verba 3-05-08, sob a codificação 1.6.21 do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
João Borges
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.