Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14628, de 10 de outubro de 2023
Nº 14628/2023
Dispõe sobre a outorga ao município de Alagoinhas, Estado da Bahia, o título de Capital Estadual da Cerveja, no âmbito do Estado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE OUTUBRO DE 2023.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente