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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14628, de 10 de outubro de 2023

Nº 14628/2023

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Dispõe sobre a outorga ao município de Alagoinhas, Estado da Bahia, o título de Capital Estadual da Cerveja, no âmbito do Estado, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica outorgado ao município de Alagoinhas, Estado da Bahia, o título de “Capital Estadual da Cerveja”, no âmbito do Estado.
Art. 2.
- Para efeito do que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado, através dos órgãos competentes, a criar mecanismos com a finalidade de incentivar e desenvolver ações de divulgação do título outorgado.
Art. 3.
- Fica instituído no Estado da Bahia o Festival da Cerveja que será realizado anualmente, no mês de novembro, na Cidade de Alagoinhas, Bahia.
Parágrafo único- O Festival da Cerveja será reconhecido como manifestação cultural e de interesse social e turístico para o Município de Alagoinhas, Bahia.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE OUTUBRO DE 2023.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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