Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14627, de 27 de setembro de 2023
Nº 14627/2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, operações de crédito externo junto ao Banco Internacional de Desenvolvimento - BID, no montante de até US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), e ao Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA, no montante de até US$18.000.000,00 (dezoito milhões de dólares americanos), observadas as condições e as exigências dos órgãos federais encarregados da análise econômico-financeira para fins de operação de crédito e da concessão de garantia da União.
Parágrafo único- Os recursos resultantes das operações de crédito autorizadas neste artigo destinam-se ao financiamento do Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica da Bahia.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de repartição constitucional das receitas tributárias de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, completadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento