Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14625, de 21 de setembro de 2023
Nº 14625/2023
Altera a Lei nº 13.549, de 23 de março de 2016, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - ................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento