Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14625, de 21 de setembro de 2023

Nº 14625/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 13.549, de 23 de março de 2016, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.549, de 23 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ................................................................................................

Parágrafo único- Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se ao financiamento das ações previstas no Plano Plurianual do Estado que integram o Programa Integrado de Saneamento e Recursos Hídricos e seus Impactos na Saúde da População do Estado da Bahia.” (NR)
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.