Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14624, de 19 de setembro de 2023
Nº 14624/2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei 14.726 de 28 de maio de 2024.
Redação original: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco Internacional de Desenvolvimento - BID, operação de crédito externo até o limite de US$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares americanos), observadas as condições e as exigências dos órgãos federais encarregados da análise econômico-financeira para fins de operação de crédito e da concessão de garantia da União."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento