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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14623, de 6 de setembro de 2023

Nº 14623/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina o novo Aeroporto do Município de Bom Jesus da Lapa - Bahia, como Aeroporto Eva Ribeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica estabelecido que o novo Aeroporto de Bom Jesus da Lapa - Bahia passará a ser denominado Aeroporto Eva Ribeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

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