Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1462, de 26 de agosto de 1961
Nº 1462/1961
Considera de utilidade pública o Clube Social Recreativo dos Sub-Tenentes e Sargentos do 3º B.P.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública, na forma da legislação em vigor, o Clube Social Recreativo dos Sub-Tenentes e Sargentos do 3º Batalhão de Polícia, sociedade civil de direito privado, com jurisdição e sede no município de Juazeiro, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos