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Lei Estadual da Bahia nº 1462, de 26 de agosto de 1961

Nº 1462/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Clube Social Recreativo dos Sub-Tenentes e Sargentos do 3º B.P.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública, na forma da legislação em vigor, o Clube Social Recreativo dos Sub-Tenentes e Sargentos do 3º Batalhão de Polícia, sociedade civil de direito privado, com jurisdição e sede no município de Juazeiro, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

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