Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 146, de 23 de dezembro de 1948
Nº 146/1948
Abre o crédito especial de Cr$39.889,80 para pagamento de adicionais a funcionários da Secretaria da Assembléia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto à Assembléia Legislativa, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial da importância de Cr$39.889,80, para ocorrer ao pagamento de gratificações adicionais a 06 funcionários da Secretaria da Assembléia Legislativa, correspondente ao período de 02 de agosto de 1947 a 31 de dezembro de 1948.
Art. 2.
- O presente crédito sairá por conta de excesso de arrecadação, no corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Alberico Fraga
João da Costa Pinto Dantas Júnior