Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14583, de 2 de junho de 2023
Nº 14583/2023
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, das funções comissionadas símbolos FC-1 a FC-8, das funções gratificadas, dos proventos de aposentadoria e as pensões da Assembleia Legislativa, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil