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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14582, de 2 de junho de 2023

Nº 14582/2023

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Estabelece percentual de revisão geral incidente sobre os vencimentos e gratificações dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas, proventos e pensões do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e modifica a composição da Junta Médica Oficial do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam revisados em 04% (quatro por cento), retroativo a 01 de fevereiro de 2023, os vencimentos e gratificações dos cargos efetivos, símbolos remuneratórios dos cargos em comissão e funções gratificadas, proventos de inatividade e pensões do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
§ 1º- A revisão prevista no caput deste artigo não se aplica às gratificações cujo valor resulte da aplicação de percentuais sobre os vencimentos.
§ 2º- A revisão prevista no caput deste artigo incidirá sobre os respectivos valores vigentes em 31 de janeiro de 2023.
Art. 2.
- Os proventos de inatividade e as pensões dos servidores das carreiras mencionadas nesta Lei que possuem direito à paridade constitucional serão revistos na mesma data, condições e proporção previstas nesta Lei para os servidores em atividade, não podendo resultar em valores superiores aos concedidos ao servidor ativo em igual situação.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4.
- A Junta Médica Oficial do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, criada por meio da Lei nº 14.470, de 13 de maio de 2022, será composta por servidores graduados em medicina, habilitados ao exercício da profissão junto ao respectivo Conselho Profissional.
Parágrafo único- A composição da Junta Médica Oficial indicada no caput deste artigo não implicará em aumento de despesa, tampouco na criação de cargos ou funções gratificadas.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

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