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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14579, de 2 de junho de 2023

Nº 14579/2023

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Art. 1.
- A estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública - SSP fica modificada na forma da presente Lei.

Altera a estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública - SSP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Ficam extintos os seguintes cargos em comissão da estrutura da SSP:
I 01 (um) cargo de Corregedor, símbolo DAS-2B;
II 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C;
III 10 (dez) cargos de Assistente IV, símbolo DAI-5.
Art. 3.
- Ficam criados os seguintes cargos em comissão na estrutura da SSP:
I 01 (um) cargo de Diretor Geral Adjunto, símbolo DAS-2A;
II 01 (um) cargo de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B;
III 01 (um) cargo de Corregedor-Chefe, símbolo DAS-2B;
IV 10 (dez) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B;
V 01 (um) cargo de Assistente Militar, símbolo DAS-2B;
VI 01 (um) cargo de Ouvidor-Chefe, símbolo DAS-2B;
VII 01 (um) cargo de Assistente Militar I, símbolo DAS-2C;
VIII 14 (quatorze) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
IX 02 (dois) cargos de Ajudante de Ordens, símbolo DAS-2C;
X 04 (quatro) cargos de Diretor Adjunto, símbolo DAS-2C;
XI 01 (um) cargo de Ouvidor Adjunto, símbolo DAS-2C;
XII 01 (um) cargo de Corregedor Adjunto, símbolo DAS-2C;
XIII 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno I, símbolo DAS-2C;
XIV 23 (vinte e três) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;
XV 02 (dois) cargos de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3;
XVI 22 (vinte e dois) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;
XVII 04 (quatro) cargos de Assistente II, símbolo DAS-3;

XVIII - 58 (cinquenta e oito) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;

XIX 02 (dois) cargos de Assistente Militar II, símbolo DAS-3;
XX 02 (dois) cargos de Secretário de Gabinete, símbolo DAS-3;
XXI 19 (dezenove) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4;
XXII 09 (nove) cargos de Assistente III, símbolo DAI-4;

XXIII - 05 (cinco) cargos de Assistente Orçamentário, símbolo DAI-4;

XXIV 12 (doze) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
XXV 12 (doze) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5;
XXVI 31 (trinta e um) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
Art. 4.
- O cargo em comissão de Assistente Militar, símbolo DAS-2B, tem por atribuição planejar, organizar, supervisionar e coordenar de forma integrada as atividades afetas à finalidade da Assistência Militar da SSP.
Parágrafo único- O cargo em comissão de Assistente Militar, símbolo DAS-2B, será exercido por um Coronel ou Tenente Coronel do Quadro de Oficiais da ativa da Polícia Militar da Bahia.
Art. 5.
- O cargo em comissão de Assistente Militar I, símbolo DAS-2C, do quadro de cargos em comissão da SSP, passa a ter por atribuição assessorar o Assistente Militar no planejamento, organização, supervisão e coordenação das atividades de competência da Assistência Militar.
Art. 6.
- O cargo em comissão de Ajudante de Ordens, símbolo DAS-2C, do quadro de cargos em comissão da SSP, tem por atribuição coordenar, sistematizar e fazer cumprir os procedimentos relativos à segurança pessoal do Secretário da Segurança Pública e de seus familiares, bem como executar as providências necessárias à participação do Secretário da Segurança Pública ou seu representante indicado, em solenidades, visitas, audiências, eventos e cerimônias oficiais e sociais, recepção a autoridades visitantes e respectivo acompanhamento.
Art. 7.
- O cargo em comissão de Assistente Militar II, símbolo DAS-3, tem por atribuição executar as atividades da Assistência Militar, observadas as normas, diretrizes e procedimentos estabelecidos.
Art. 8.
- O Quadro de Cargos em Comissão da SSP é o constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 9.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 10.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Subsecretário

DAS-1

01

Diretor Geral

DAS-1

01

Diretor Geral Adjunto

DAS-2A

01

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Corregedor Geral

DAS-2A

01

Superintendente

DAS-2A

05

Assessor de Planejamento e Gestão

DAS-2B

01

Chefe de Gabinete

DAS-2B

01

Coordenador Executivo

DAS-2B

03

Corregedor-Chefe

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2B

22

Diretor Geral

DAS-2B

01

Assistente Militar

DAS-2B

01

Ouvidor-Chefe

DAS-2B

01

Assessor de Comunicação Social

DAS-2C

01

Assessor Especial

DAS-2C

03

Assistente I

DAS-2C

03

Assistente Militar I

DAS-2C

02

Coordenador I

DAS-2C

39

Diretor

DAS-2C

02

Ajudante de Ordens

DAS-2C

02

Diretor Adjunto

DAS-2C

04

Ouvidor

DAS-2C

01

Ouvidor Adjunto

DAS-2C

01

Corregedor Adjunto

DAS-2C

01

Coordenador de Controle Interno I

DAS-2C

01

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Coordenador Regional

DAS-2D

06

Coordenador Técnico

DAS-2D

50

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

04

Assessor Técnico

DAS-3

48

Assistente II

DAS-3

06

Coordenador de Controle Interno III

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

179

Assistente Militar II

DAS-3

02

Secretário de Gabinete

DAS-3

03

Assessor Administrativo

DAI-4

23

Assistente III

DAI-4

20

Assistente Orçamentário

DAI-4

15

Coordenador III

DAI-4

241

Inspetor da Rede Física

DAI-4

05

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

02

Assistente IV

DAI-5

29

Coordenador IV

DAI-5

315

Oficial de Gabinete

DAI-5

04

Secretário Administrativo I

DAI-5

92

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