Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14577, de 31 de maio de 2023
Nº 14577/2023
Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Agente Funerário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
II – promoção de eventos para o debate público sobre os anseios e políticas públicas de apoio à categoria do agente funerário;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 31 DE MAIO DE 2023.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente