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Lei Estadual da Bahia nº 14577, de 12 de agosto de 2020

Nº 14577/2020

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LEI Nº 14.277 DE 12 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre compras emergenciais de produtos oriundos da agricultura familiar, da produção agroecológica e da produção de orgânicos, no Estado da Bahia, em virtude da Covid-19.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 41, XXII, da Resolução nº. 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
º - Fica o Poder Executivo autorizado a implementar uma política de compras emergenciais de produtos oriundos da agricultura familiar, da produção agroecológica e da produção de orgânicos, no Estado da Bahia, em virtude da Covid-19.
Art. 2.
° - A política de compras que trata o art.1°. poderá se transformar em política permanente, após serem ouvidas as entidades ligadas a estas atividades produtivas e a Assembleia Legislativa da Bahia.
Art. 3.
º - O Poder Executivo, através da SDR - Secretaria de Desenvolvimento Rural, definirá conceitos e critérios do disposto no art.1° desta Lei.
Art. 4.
º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE AGOSTO DE 2020.

Deputado NELSON LEAL

Presidente

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