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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14576, de 31 de maio de 2023

Nº 14576/2023

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Institui, no Estado da Bahia, o último domingo do mês de janeiro como o Dia Estadual de Combate e Prevenção da Hanseníase, e o Janeiro Roxo, como mês de conscientização e prevenção da doença.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Estado da Bahia, o último domingo do mês de janeiro como o Dia Estadual de Combate e Prevenção da Hanseníase.
Art. 2.
- Fica também instituído o "Janeiro Roxo”, destinado à conscientização sobre a necessidade de combate e prevenção da Hanseníase.
Art. 3.
- O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, para sua melhor execução.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 31 DE MAIO DE 2023.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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