Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14574, de 31 de maio de 2023
Nº 14574/2023
Institui a Campanha Estadual Maria da Penha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
I – contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
II – aprofundar as reflexões e discussões sobre o combate à violência contra a mulher;
III – conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar sobre a importância do respeito aos direitos humanos e sobre a Lei Federal nº 13.104 – Lei do Feminicídio -, prevenindo e evitando as práticas de violência contra a mulher;
IV – esclarecer sobre a necessidade da efetivação de registros de denúncias dos casos de violência contra a mulher nos órgãos competentes, onde quer que ela ocorra;
V – dar ampla e ostensiva ciência da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 31 DE MAIO DE 2023.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente