Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14573, de 31 de maio de 2023
Nº 14573/2023
Cria o Programa Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Sustentável no Estado da Bahia e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
II – conscientizar a população baiana da importância do consumo consciente dos recursos energéticos e hídricos;
III – estabelecer políticas públicas e adoções de medidas para implementação de ações voltadas a dotar os prédios públicos estaduais com meios de utilização de energia limpa.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 31 DE MAIO DE 2023.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente