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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14573, de 31 de maio de 2023

Nº 14573/2023

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Cria o Programa Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Sustentável no Estado da Bahia e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Programa Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Sustentável no Estado da Bahia.
Art. 2.
- As ações a serem desenvolvidas, deverão ser promovidas pela Secretaria de Infraestrutura da Bahia – SEINFRA –, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE –, e observarão os cuidados de:
I expor, compartilhar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões relativas a Energia Sustentável no âmbito do Estado da Bahia, através de planejamento, promoção e realização de campanhas educativas, exposições, publicações, reuniões e seminários, visando difundir as boas práticas a este respeito;

II – conscientizar a população baiana da importância do consumo consciente dos recursos energéticos e hídricos;

III – estabelecer políticas públicas e adoções de medidas para implementação de ações voltadas a dotar os prédios públicos estaduais com meios de utilização de energia limpa.

Art. 3-
A. responsabilidade de implementação do Programa Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Sustentável é do Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Infraestrutura da Bahia – SEINFRA –, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 31 DE MAIO DE 2023.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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