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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14568, de 16 de maio de 2023

Nº 14568/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Dá ao trecho da Rodovia BA - 263, que interliga os Municípios de Urandi - BA até a divisa com Licínio de Almeida - BA, a denominação de Rodovia Dr. Dorivaldo Dantas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Rodovia Dr. Dorivaldo Dantas o trecho da Rodovia BA - 263 que interliga os Municípios de Urandi até a divisa com Licínio de Almeida no Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

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