Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14562, de 12 de maio de 2023
Nº 14562/2023
Altera o art. 3º da Lei nº 12.927, de 20 de dezembro de 2013, que reclassifica Entrâncias de Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, transforma cargos na carreira e dispõe sobre o exercício cumulativo de atribuições.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º - Fica instituída a folga compensatória pelo exercício cumulativo de atribuição no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil