Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14560, de 21 de março de 2023
Nº 14560/2023
Institui o "Setembro Verde”, dedicado à campanha de inclusão social da pessoa com deficiência, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Setembro Verde”, que passará a integrar o calendário oficial de eventos no âmbito estadual, a ser comemorado, anualmente, durante o mês de setembro, com o objetivo de divulgar e promover políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, bem como sensibilizar a população quanto à relevância da inclusão social das pessoas com deficiência.
Art. 2.
- Em comemoração ao "Setembro Verde”, o Poder Público poderá realizar debates, palestras, campanhas educativas, decoração de espaços públicos com a cor verde e outras iniciativas, no intuito de conscientizar a população da importância da inclusão social da pessoa com deficiência.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil