Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14559, de 21 de março de 2023
Nº 14559/2023
Dá ao trecho da rodovia BA – 160, que interliga a sede do Distrito de Pindorama à sede do Município de Iuiú-BA, a denominação de Rodovia Raimundo Castro de Souza - MELA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 21 DE MARÇO DE 2023.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente