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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14559, de 21 de março de 2023

Nº 14559/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Dá ao trecho da rodovia BA – 160, que interliga a sede do Distrito de Pindorama à sede do Município de Iuiú-BA, a denominação de Rodovia Raimundo Castro de Souza - MELA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Rodovia Raimundo Castro de Souza – MELA - o trecho da rodovia BA – 160, que interliga a sede do Distrito de Pindorama à sede do Município de Iuiú, no Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 21 DE MARÇO DE 2023.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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