Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14558, de 9 de março de 2023
Nº 14558/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia a Semana "Helena” de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
VII – promover o devido acolhimento e acompanhamento de mães, pais e famílias que vivenciam a perda gestacional e neonatal;
VIII – prevenir violências e garantir o pleno exercício de direitos.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 09 DE MARÇO DE 2023.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente