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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14557, de 9 de março de 2023

Nº 14557/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Dá ao Colégio Estadual de Tempo Integral, em construção, na cidade de Barra da Estiva a denominação Colégio Estadual de Tempo Integral ANA LÚCIA AGUIAR VIANA (DONA LÚCIA).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado Colégio Estadual de Tempo Integral Ana Lúcia Aguiar Viana (Dona Lúcia) a unidade escolar, em construção, na sede do município de Barra da Estiva.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 09 DE MARÇO DE 2023.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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