Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14557, de 9 de março de 2023
Nº 14557/2023
Dá ao Colégio Estadual de Tempo Integral, em construção, na cidade de Barra da Estiva a denominação Colégio Estadual de Tempo Integral ANA LÚCIA AGUIAR VIANA (DONA LÚCIA).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 09 DE MARÇO DE 2023.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente