Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14532, de 16 de janeiro de 2023
Nº 14532/2023
Fixa o subsídio mensal dos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
– R$ 29.469,99 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos) a partir de 1º de janeiro de 2023;
– R$ 31.238,19 (trinta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) a partir de 1º de abril de 2023;
– R$ 33.006,39 (trinta e três mil e seis reais e trinta e nove centavos) a partir de 1º de fevereiro de 2024;
– R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) a partir de 1º de fevereiro de 2025.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE JANEIRO DE 2023.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente