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Lei Estadual da Bahia nº 14528, de 21 de dezembro de 2022

Nº 14528/2022

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Altera a Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O item "2” do Anexo I da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real (R$)

.................................................................................

2

1

1

1

8

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis:

2

1

1

1

8

1

Por indústria - CNAE 1053-8/00

1.572,99

2

1

1

1

8

2

Por sorveteria - CNAE 1053-8/00

412,00

.................................................................................

2

1

1

8

5

Fabricação de Gases (fabricação de gases para uso médico, ar líquido ou comprimido: gases elementares (oxigênio, nitrogênio, hidrogênio etc); gases refrigerantes; gases inertes, como dióxido de carbono; acetileno etc) - CNAE 2014-2/00

1.350,23

2

1

1

9

Indústria de produtos farmoquímicos - CNAE 2110-6/00

1.572,99

.................................................................................

2

1

1

11

5

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados - CNAE 4632-0/01

1.620,15

.................................................................................

2

1

1

20

1

Envasamento e empacotamento de produtos relacionados à saúde sob contrato (etapa produtiva) - CNAE 8292-0/00

1.572,99

.................................................................................”

Art. 2.
- O item "6” do Anexo I da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real (R$)

.................................................................................

6

1

17

Reabilitação de condutor

248,70

.................................................................................

6

1

30

Recurso CETRAN - Junta Psicológica Pericial (Psicológico/Psicotécnico)

342,21

.................................................................................

6

1

33

Certidão de prontuário de condutor

38,00

.................................................................................

6

1

42

Recurso DETRAN - Junta Psicológica Pericial

240,00

6

1

43

Exame Junta Médica Especial

80,00

.................................................................................

6

2

17

Alteração de características do veículo

130,00

.................................................................................

6

2

40

Autorização para Utilização das Placas de Experiência

398,35

.................................................................................

6

2

45

Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas de comercialização (concessionárias e revendas) de veículos automotores

3.475,45

.................................................................................

6

2

69

Registro de Estampagem de Placa de Identificação Veicular - por autorização

13,73

6

2

70

Vistoria RENAVE de veículos de 2 e 3 rodas

59,23

6

2

71

Vistoria RENAVE de veículos de 4 rodas até 16 lugares, ou até 3,5ton

84,61

6

2

72

Vistoria RENAVE de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5ton

101,53

6

2

73

Vistoria RENAVE de veículos de passageiros com capacidade (lotação) acima de 16 lugares

131,15

6

2

74

Vistoria RENAVE de combinações de veículo por unidade

169,22

6

2

75

Cancelamento de registro inicial de veículo

250,00”.

Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário, e, em especial, os itens 6.1.31, 6.2.15 e 6.2.62 do item 6 do Anexo I, e o item 7.1.13 do item 7 do Anexo II, ambos da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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